TRE-RN declara inconstitucionalidade de artigo da Lei dos Partidos Políticos para defender participação feminina na política
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) considerou
inconstitucional um artigo da Lei dos Partidos Políticos que limitava a punição
às legendas que não promovem a participação feminina na política. A decisão,
inédita no país, seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral por
unanimidade.
A corte eleitoral potiguar entendeu que o artigo 55-A da Lei 9.096/95 não é
coerente com a Constituição Federal. O artigo em questão foi adicionado à lei
em 2019 e dispõe que "os partidos que não tenham observado a aplicação de
recursos para promover a participação política das mulheres nos anos anteriores
a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas
femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer
qualquer outra penalidade".
A declaração de inconstitucionalidade não acarreta a anulação do artigo da Lei
para todos, mas somente para as partes do processo em que a norma foi assim
declarada. Nesse caso, a decisão se deu em um processo de prestação de contas
do diretório potiguar do partido Solidariedade, pelo exercício financeiro do
ano de 2016.
Ao justificar o voto, o relator, juiz José Dantas de Paiva ressaltou que o
artigo 55-A "criou uma espécie de compensação, permitindo que partidos
políticos que não reservaram qualquer quantia para programas de participação
feminina pudessem agora destinar recursos financeiros equivalentes para o
financiamento de candidaturas femininas, em efetivo prejuízo e retrocesso
quanto às duas ações afirmativas".
“Em vez de se somarem os dois recursos e de se efetivamente promover políticas
e programas voltados à conscientização feminina quanto ao seu papel de agente
transformador, simplesmente se permitiu a compensação das ações afirmativas, em
clara afronta ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres,
encartado no artigo 5º, parágrafo I, da Constituição Federal de 1988",
concluiu o juiz.
Dantas também entendeu que o 55-A afronta princípio constitucional da vedação
ao retrocesso de direitos fundamentais, por ir de encontro a uma política
pública de caráter compensatório que visa reduzir a discrepância entre homens e
mulheres na ocupação dos postos de poder na política e dentro dos partidos
políticos.
A decisão quanto a esse artigo é inédito nos TREs do Brasil. Em outubro de
2019, o TRE-RN também foi o primeiro do país a declarar a inconstitucionalidade
do artigo 55-C da mesma Lei, posteriormente seguido por outros regionais.
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