COVID-19; Após preocupação de nativos sobre relaxamento de quarentena em Porto do Mangue, prefeito Sael endurece regras e apresenta novo decreto municipal


Após o blog cidade do sal destacar que na praia de Porto do Mangue a barreira sanitária estava sem utilidade, além do acesso ao município acontecer sem o controle devido  com farras e festas nos finais de semanas, realidade que fazia com que os casos aumentassem significativamente na bela Porto do Mangue.

Então

Prefeito Sael que também tem o interesse que sua cidade siga sem grandes estragos com a COVID,19  - absorveu muito bem as observações  feitas pelo blog - haja vista que a preocupação vinha diretamente dos proprios nativos da comunidade.

Decreto

Pensado em conduzir a situação de uma forma mais restrita, prefeito Sael Melo baixa um novo decreto que endurece as regras para ter acesso ao município nos dias 29, 30, 31 de maio de 2020; 05, 06, 07, 12, 13 e 14 de junho de 2020.

Portanto

Como o tema foi destacado em matéria do blog cidade do sal sobre o relaxamento da quarentena na cidade( VEJA AQUI), apresento decreto municipal Nº 013/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020. 

Destacando o artigo 1º;

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde disporá sobre a instalação, funcionamento e encerramento de barreiras sanitárias, fixas e móveis, visando intensificar a fiscalização do acesso terrestre de veículos de quaisquer outras localidades, por meio das vias públicas de acesso ao Município de Porto do Mangue, seja por rodovias estaduais ou estradas vicinais.

 

§ 2º. As medidas definidas neste Decreto serão avaliadas periodicamente pelo COMITÊ MUNICIPAL DE SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA do Município de Porto do Mangue/RN, criada pelo Decreto Municipal nº. 005/2020, de 18 de Março de 2020.

Já o artigo 2º, diz que;

Art. 2º. Para fins da política de isolamento social, a que se refere o art. 1º desse Decreto, serão adotadas as seguintes medidas: I – recomendação de especial de permanência domiciliar; II – recomendação especial de proteção por pessoas do grupo de risco; III – intensificação de barreiras sanitárias fixas nas vias públicas de entrada e de saída do Município de Porto do Mangue, e, por fim, IV – intensificação das ações sanitárias no comércio local, objetivando a conscientização da população em geral no tocante às medidas de prevenção ao COVID 19.

 

§ 1º. Todos os veículos particulares serão obrigatoriamente fiscalizados e somente terão acesso à Cidade de Porto do Mangue, caso os seus ocupantes estejam fazendo uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel 70%.

 

§ 2º. Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para realização de qualquer atividade.

 

§ 3º. Serão fixadas barreiras sanitárias fixas em todos os acessos da Cidade de Porto do Mangue.

Veja o artigo completo AQUI


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