Novo Coronavírus: Nota pública
O Grupo
de Trabalho Estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas
relacionadas ao Novo Coronavírus no âmbito do Ministério Publico Federal no Rio
Grande do Norte (GT Covid-19) esclarece que a Ação Popular sob o nº
0814554-09.2020.8.20.5001, que tem por objetivo suspender a vigência do art.
2º do Decreto Estadual 29.634/2020 e, por consequência, retomar as
atividades escolares a partir de 05 de maio, foi ajuizada pelo senhor Kleber
Martins na condição de cidadão, sem relação com sua atuação como procurador da
República.
A
ação, portanto, não reflete o posicionamento do Ministério Público
Federal, cuja atuação no caso é de responsabilidade do GT Covid-19, por meio de
reuniões com os demais órgãos envolvidos, expedição de recomendações,
celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instauração de inquéritos e
ajuizamento de ações. O Grupo de Trabalho foi criado pela Portaria nº 48,
de 09 de abril de 2020 da Procuradoria da República do RN e é formado pelos
procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, PRDC e PRDC-substituto
e procuradores naturais dos Procedimentos Preparatórios 1.28.000.000496/2020-37
e 1.28.000.000659/2020-81, e pelos demais procuradores voluntários Cibele
Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque e Maria Clara Lucena, após
consulta e aprovação do Colégio dos Procuradores.
Os procuradores sustentam que não é o momento de atenuação das medidas restritivas determinadas pelos decretos estaduais em vigor no RN. Recente estudo solicitado pela Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte alerta que o Estado ainda se encontra na fase 1 da epidemia e projeta avanço da doença nos próximos meses. E de acordo com dados da OMS, apenas nos últimos 12 dias, o número de infectados aumentou em mais de um milhão no planeta. O diretor-geral da organização, Tedros Adhanom Ghebreyesu, sustenta que abandono precipitado das restrições pode gerar um refluxo da pandemia tão grave quanto a propagação atual.
A procuradora-chefe do MPF no RN e integrante do GT, Cibele Benevides, destaca que “as crianças não têm a consciência de autoproteção como os adultos, então se contaminam muito facilmente e podem transmitir aos pais e avós, estes últimos do grupo de risco”. É o que aponta estudo da John Hopkins University, dos EUA, ao afirmar que apesar de apenas desenvolverem sintomas graves em 2,5% dos casos, as crianças estão sujeitas à infecção e podem ser vetores do vírus. Estudos na Coreia do Sul, país que mais realizou testes para covid-19, indicam que a velocidade de transmissão em escolas é duas vezes maior que em ambientes de trabalho e no cotidiano das cidades, devido à maior intensidade de contato entre as crianças. Destaca-se, ainda, que desde a gripe espanhola a suspensão de aulas é medida de contenção e prevenção adotada no enfrentamento de epidemias.
Ademais,
importante ressaltar que não há vacina ou medicamento comprovadamente eficaz no
tratamento da doença.
O GT
Covid-19 ressalta a defesa das medidas de distanciamento social recomendadas
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e comunidade científica. A atuação
institucional é conduzida de forma estratégica, em colaboração com o Ministério
Público do Trabalho no estado (MPT/RN) e com o MP estadual (MP/RN) e pode ser
acompanhada no portal www.mpf.mp.br/rn
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