MPRN, MPF/RN e MPT/RN recomendam que prefeitos cumpram decretos estaduais sobre Covid-19
Recomendação
conjunta foi assinada nesta quinta-feira (23). Gestores municipais devem se
abster de praticar quaisquer atos que possam flexibilizar medidas restritivas
estabelecidas pelo Governo do RN
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal
do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio
Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios
potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19.
O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada
gestor municipal.
A
recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos,
inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas
estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na
hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de
estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Para
emitir a recomendação conjunta, o MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN levaram em
consideração que os Municípios não têm sistemas de regulação de leitos
municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta
complexidade. Além disso, também foi levado em conta uma recomendação do Comitê
de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para o
enfrentamento da pandemia da Covid-19. Esse documento demonstra que é
necessário que as medidas de mitigação de contágio tenham uma maior adesão da
população e a necessária uniformização de procedimentos de contenção em todo o
território do Estado, especialmente pelo fato de que, atualmente, há casos
confirmados em pelo menos 46 municípios e óbitos em 13 desses, o que revela a
interiorização da epidemia.
O
MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN reforçam, na recomendação, que constitui crime expor
a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser
praticado pelo gestor municipal que promover o relaxamento das regras de
isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades
sanitárias estaduais e dos especialistas na matéria.
Os
prefeitos têm prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento ou
não da recomendação, o que deve ser feito com o envio de e-mail para o endereço
pgj@mprn.mp.br.
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