Em novo decreto, Governo do RN endurece restrições ao transporte, feiras e comércio
AGORA RN
Diante
da evolução no número de casos do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, o
Governo do Estado está ampliando as restrições de circulação de pessoas em todo
o território com o objetivo de diminuir o contágio da doença. Um novo decreto
(Nº 29.600) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira
(9), atualizando as questões referentes ao funcionamento do comércio, do
transporte coletivo e das feiras livres.
Acesse AQUI o novo decreto na íntegra
Transporte
A
partir desta sexta-feira (10) e até o próximo dia 23, o Governo determina que o
transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com
as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada, no máximo, às 20h. Os
veículos devem circular apenas com passageiros sentados.
A
exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim,
Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar
aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos
assentos.
Comércio
A
ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado. Entre os dias
14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com
exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e
segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão
de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de
cargas e postos de combustíveis.
Os
estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de
materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia
seguinte, em todos os dias da semana.
Feiras
livres
O decreto
ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras
livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança
necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do
novo coronavírus.
Fica
proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o
corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda
devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os
feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção.
Álcool
70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e
compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações,
filas e contatos próximos. O decreto ainda pontua a necessidade de alternância
dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.
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