Covid-19: Justiça garante a Sindicato proibição do corte de energia em hotéis, bares e restaurantes no RN
Uma
ação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do
Norte (SHRBS-RN) na Justiça estadual pede, em favor de seus filiados, a
proibição do corte do fornecimento de energia elétrica por parte da Companhia
Energética do RN (Cosern).
Foi
concedida uma medida liminar, sendo determinado que a Cosern “(...) pelo prazo
de 60 dias, abstenha-se de suspender ou interromper o fornecimento de energia
elétrica das unidades consumidoras filiadas ao sindicato autor, em razão de
inadimplência, desde que as dívidas sejam correspondestes ao período de
suspensão das atividades em virtude do Decreto de Calamidade Pública, editado
pelo Governo do Estado”.
Segundo
informações do escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar, que faz a defesa do
Sindicato, a decisão da Justiça beneficia cerca de 18 mil estabelecimentos em
todo o Estado. Além disso, esclarece o escritório, não se postulou apenas a
proibição do corte de energia, mas principalmente a alteração na forma de
cobrança da tarifa durante a pandemia do Covid-19, para que seja cobrada apenas
a energia efetivamente consumida. Isso se explica tendo em vista que, para
alguns estabelecimentos, também é cobrada a demanda contratada (a potência à
disposição, ainda que não utilizada).
Para
o presidente do Sindicato, Habib Chalita, a pandemia do novo coronavírus
atingiu fortemente o segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares, face
às proibições governamentais, com empreendimentos suspendendo parcialmente e
totalmente as atividades, além da demissão de empregados dessas empresas,
impondo o ajuizamento da ação.
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