Senado aprova obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico de câncer
Foto: Agencia Brasil
O
Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que fixa prazo de 30
dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial.
O
texto estabelece um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários
nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O
prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico
responsável.
O
dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS
em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12).
O
relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad
(PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no
tratamento e na sobrevida do paciente.
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