MPRN AJUÍZA AÇÃO contra o prefeito TLemos e sua esposa por ato de improbidade administrativa com indisponibilidade dos bens
O MPRN
no uso de suas atribuições legais, oferece AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS
DE TLEMOS E SUA ESPOSA;
Tulio
Bezerra Lemos e sua esposa Andreia Cristiane Vasques da Câmara Lemos, foram denunciados pelo MP que instaurou inquérito civil de nº 113.2017.000783, com o objetivo de apurar irregularidades
na nomeação da servidora Ivoneide Santana, como também averiguou se a Srª Ivoneide
possuía qualificação profissional para assumir cargo de diretora em
determinadas secretárias municipais, as investigações teve início após denúncias
anônimas.
O
detalhe
A Sr
Ivone confirmou que recebeu emprego por ter trabalhado na campanha do prefeito
TLemos a pedido da esposa. Além disto consta nos autos do processo em anexos,
cópias de fichas organizada pela demanda, nos quais demonstram dividas adquiridas
pela esposa do prefeito Andreia Lemos junto a pessoa da Srª Ivone.
Consta
também os valores de;
-
Compra de higiene pessoal e roupas;
- Remédios
que a demanda adquirira, por ordem da senhora Andreia Lemos, para entregar a
eleitores;
-
Dividas com o cartão de crédito da SRª Ivone;
- Dívida
com um cirurgião dentista para pessoa que também seria eleitora do prefeito;
- Empréstimo
pessoais da demanda à esposa do requerido.
Sendo
assim
Não
há duvida para o MPRN que a servidora foi contratada com o único propósito de ser
ressarcida dos ‘investimentos” feito com a conivência do prefeito e sua esposa.
Indiciados
O
prefeito TLemos foi enquadrado no artigo 12, inciso II e III da Lei 8.429/92 pela prática de
improbidade administrativa, onde causa danos ao erário tipificado no artigo 10º,
inciso I e XII , bem como pelo atentado contra os princípios da administração
pública.
Já a
sua esposa , Andreia Lemos, está inserida no artigo 12, inciso I e III da Lei 8.429/92, além do artigo 9º, inciso XI.
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