Operação Judas: a pedido do MPRN, Justiça determina o bloqueio de bens de ex-desembargadores
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça
decretasse a indisponibilidade de bens de dois ex-desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado (TJRN). Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são acusados de
envolvimento em esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do setor de precatórios do
TJRN e ficou conhecido após a deflagração da operação Judas, em janeiro de
2012. A fraude ocorreu quando os réus foram presidentes do Tribunal de Justiça
do RN, segundo investigações feitas pelo MPRN.
Na
decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os bens dos
dois ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho de 2018. Osvaldo
Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de
prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de
reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também
foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.
Peculato
é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens,
ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro
se caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que
buscam ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.
Além
deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a
ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo
Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.
O
trabalho teve início com um pedido formal feito pela então presidente do
Tribunal de Justiça do RN à época, Judite Nunes, para que o Ministério Público
tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.
Em
junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição
máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de
Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador
Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava
aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a
punição máxima na esfera administrativa.