MPRN pede suspensão imediata da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu ao Tribunal de
Justiça Estadual a imediata suspensão da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”,
prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei
Complementar nº 612/2017, que vem sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA
2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na tarde desta
quarta-feira (9).
A
referida taxa visa cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e
salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele
licenciados.
Segundo
o MPRN, tais serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes
à segurança pública estadual. Conforme a ação, seu custeio deve ser arcado com
recursos provenientes dos impostos, “visto que são colocados à disposição,
indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na exata medida em
que estas somente podem ser instituídas 'em razão do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição'”.
A
ação foi ajuizada sob o nº 0800052-67.2019.8.20.0000.