Justiça nega liminar e mantém credenciamento de empresas para placas feito pelo DETRAN
O
juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
entendeu que não havia motivos para suspender o credenciamento realizado pelo
DETRAN-RN para a fabricação e estampa das novas placas tipo Mercosul. O
magistrado negou liminar solicitada pelas empresas que não conseguiram se
credenciar no processo. Estas empresas tentam, na Justiça e por dossiês
enviados ao Ministério Público Estadual, melar o processo de seleção, que
obedeceu aspectos legais, inclusive orientações do DENATRAN, seguidas por todos
os Estados brasileiros.
Há
um mês, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou inquérito
civil para apurar a legalidade na regulamentação e credenciamento de empresas
para fornecimento das placas do modelo Mercosul no Detran-RN. O MP quer
esclarecer por qual motivo as trinta e oito empresas que anteriormente estavam
credenciadas para fornecimento de placas não puderam se credenciar no próprio
órgão (Detran-RN) para fabricação e estampagem das “placas Mercosul”.
A
ação do MP está calçada pelo dossiê montado pelas empresas que não obtiveram
êxito no credenciamento. Algumas destas empresas, inclusive, tentaram via
justiça interferir no processo, mas não obtiveram êxito.
Entraram
na justiça tentando cancelar o processo de credenciamento as empresas BRIM PLAK
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE, ZAM EMPLACADORA LTDA ME, VAGAL AUTO PLACAS LTDA ME,
VAGAL AUTO, PLACAS LTDA ME, V K AUTO PLACAS LTDA ME, V DE ALMEIDA FERNANDES. O
juiz Ítalo Lopes, em seu despacho negando a liminar, declarou “não está
evidenciado o requisito da verossimilhança das alegações”, disse “não haver
provas de prática de ato abusivo ou ilegal por parte do Poder Público”.
O
juiz declarou ainda que o Poder Público “cercou-se dos cuidados necessários à
implementação dessa nova exigência. Foi noticiado, inclusive no site da
instituição, que o DETRAN, na semana que antecedeu o início da implantação das
novas placas, suspendeu o atendimento ao público, a fim de providenciar à
adequação dos sistemas de informática”.
Veja parte da decisão