Justiça determina que Estado pague 13º de 2018 aos policiais civis do RN e multa diária de R$ 10 reais, diferentemente dos servidores municipais de Macau
O
juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN), determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário
de 2018 aos policiais civis do estado. A decisão foi emitida na noite da
quinta-feira, 3, durante plantão judiciário, e delimita prazo de cinco dias
para a quitação dos salários dos servidores.
Devido ao atraso nos salários, os policias civis paralisaram as atividades entre os dias 26 e 28 de dezembro do ano passado. A categoria só voltou ao trabalho após promessa do pagamento do 13º de 2017 e de uma decisão da justiça que determinou o retorno imediato dos policias ao serviço.
Já em Macau
O prefeito TLemos não cumpre decisão da justiça de pagar servidores e pensionistas e tudo continua como antes. O prefeito salineiro pratica o discurso que está tudo em dias, que o município não possui caixa para pagar salários atrasados, mas continua contratando, realizando eventos e demonstrando que tá nem ai para resolução da justiça.
Diferentemente de Macau
Em
caso de descumprimento da decisão, a sentença do juiz estabeleceu multa diária
de R$ 10 mil ao Governo do Estado. A ação pedindo o pagamento dos salários foi
impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis do estado (Sinpol).