Após ação do MPRN, Justiça determina afastamento do prefeito de São Rafael
Reno
Souza está afastado da função até que a Prefeitura sane ilegalidades
relacionadas a contratos temporários em funções para as quais existem aprovados
em concurso público
Após
o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma ação de execução
de obrigação de fazer, a Justiça potiguar determinou o afastamento do prefeito
de São Rafael, Reno Marinho de Macedo Souza, nesta segunda-feira (17).
Na
ação, o MPRN comprova o reiterado descumprimento das ordens judiciais e, em
razão disto, Reno Marinho de Macedo Souza foi afastado de cargo até que haja o
cumprimento integral da ordem de rescisão dos contratos temporários e a
nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na
ação de execução de obrigação de fazer, o MPRN mostra que o Município de São
Rafael firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público
para realizar concurso público e, em consequência, rescindir todos os contratos
temporários. Como não houve o cumprimento integral do TAC, em 2017 o MPRN
iniciou o processo de execução. Em uma audiência de conciliação, a Prefeitura
se comprometeu a cumprir o acordado, mas voltou a descumprir o termo.
Na
decisão, a Justiça destaca ser de “crucial relevância” uma inspeção realizada
pelo MPRN em 12 de dezembro passado no Centro de Saúde, no Hospital Antônio
Sobrinho e na Secretaria de Assistência Social de São Rafael. Nessa inspeção, o
MPRN flagrou pessoas exercendo normalmente suas funções, embora os respectivos
distratos de contrato temporário tenham sido entregues à Justiça. “Quando
instados a elucidarem a incongruência, relataram que ora continuam recebendo
seus proventos, ora permaneceram trabalhando de maneira voluntária, o que não
se mostra crível ou plausível. Tal situação é corroborada pelas folhas de ponto
fornecidas, fotografias e termos de declarações de testemunhas anexados junto
ao relatório aludido”, frisa o texto da decisão.
O
MPRN também pediu a prorrogação do concurso público até o cumprimento integral
do TAC, tendo em vista que o prazo de validade expira no próximo dia 20.