Eleições 2018: MP Eleitoral recomenda que prefeito de Carnaubais não utilize transporte escolar para deslocamento de eleitores
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao prefeito de Carnaubais que
obedeça às regras de proibição de cessão e utilização do bem público em
benefício do candidato, partido político ou coligação, especialmente no que
tange à condução de eleitores em ônibus de transporte escolar, seja para
votação ou qualquer outro evento político. O documento será publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5).
Na
recomendação, a Promotoria de Justiça de Pendências, que atua junto à 47ª Zona
Eleitoral, destaca que é vedado a agentes públicos "ceder ou usar, em
benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de
convenção partidária", conforme preconiza a lei federal que estabelece
normas para as eleições.
O uso de
bem público por detentor de cargos da Administração Direta em benefício de si
ou terceiros configura hipótese de abuso de poder político, com inelegibilidade
pelo período de oito anos, a contar das eleições em que o abuso ocorreu. Também
é passível de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa o
agente político que atenta contra os princípios da Administração Pública ao
"praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência".
O MPE
reforça que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das
medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Confira aqui a íntegra da recomendação.