segunda-feira, 14 de abril de 2025
STF: Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada
O Supremo Tribunal Federal (STF)
registrou neste domingo 13 três votos para confirmar a suspensão da regra
que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e
mulheres policiais civis
e federais.
A Corte está decidindo se referenda a
decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a
regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo
de Jair Bolsonaro.
Em outubro do ano passado, Dino fixou
que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve
seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou
seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.
A análise da questão é motivada por
uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol
do Brasil).
Segundo a entidade, o Congresso
desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres
para concessão de aposentadoria especial.
Até o momento, o STF registra placar
de três votos para manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os
ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito
ministros.
O caso é julgado no plenário virtual
da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema
eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até quinta-feira 24.