sábado, 5 de abril de 2025

Prefeita de Macau prorroga Decreto de CALAMIDADE FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA por mais 90 dias

 


A cidade salineira de Macau prorroga por mais 90 dias o decreto de calamidade administrativa e financeira, nessa oportunidade o blog apresenta alguns pontos específicos que a gestão salineira justifica e se ampara da seguinte forma;

- CONSIDERANDO que, conforme resultado da auditoria interna promovida pelo Comitê de Gestão da Crise Financeira e Administrativa, conduzida pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Finanças e Tributos, apurou-se um passivo global acumulado no montante de R$ 118.096.263,31 (cento e dezoito milhões, noventa e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), oriundo de obrigações contraídas por gestões anteriores, o que confirma a gravidade do quadro fiscal e reforça a necessidade de prorrogação do regime de excepcionalidade para reequilíbrio das contas públicas municipais;

- que as causas determinantes da decretação de calamidade persistem, notadamente pela insuficiência de capacidade de pagamento do Município para solucionar, dentro do prazo inicial de 90 (noventa) dias;

-  que, embora importantes avanços tenham sido obtidos, como a negociação de débitos urgentes relacionados a folhas salariais atrasadas, verbas indenizatórias, contribuições previdenciárias, precatórios e RPVs, os desdobramentos financeiros dessas medidas impactam diretamente o orçamento municipal, exigindo planejamento contínuo e prorrogação das medidas excepcionais;

- que, durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência do Decreto nº 005/2025, a atual gestão municipal já quitou obrigações financeiras herdadas de administrações anteriores que totalizam o montante de R$ 6.631.433,80 (seis milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

Então

Com a identificação do DECRETO Nº 013/2025 que está intrinsicamente ligado ao decreto 05/2025, fica estabelecido a prorrogação do Estado de  CALAMIDADE FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE MACAU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.