sábado, 5 de abril de 2025
Prefeita de Macau prorroga Decreto de CALAMIDADE FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA por mais 90 dias
A cidade salineira de Macau prorroga
por mais 90 dias o decreto de calamidade administrativa e financeira, nessa
oportunidade o blog apresenta alguns pontos específicos que a gestão salineira
justifica e se ampara da seguinte forma;
- CONSIDERANDO que, conforme resultado
da auditoria interna promovida pelo Comitê de Gestão da Crise Financeira e
Administrativa, conduzida pelo Secretário Municipal de Administração,
Planejamento, Finanças e Tributos, apurou-se um passivo global acumulado no
montante de R$ 118.096.263,31 (cento e dezoito milhões, noventa e seis mil,
duzentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), oriundo de obrigações
contraídas por gestões anteriores, o que confirma a gravidade do quadro fiscal
e reforça a necessidade de prorrogação do regime de excepcionalidade para
reequilíbrio das contas públicas municipais;
- que as causas determinantes da
decretação de calamidade persistem, notadamente pela insuficiência de
capacidade de pagamento do Município para solucionar, dentro do prazo inicial
de 90 (noventa) dias;
- que, embora importantes avanços tenham sido
obtidos, como a negociação de débitos urgentes relacionados a folhas salariais
atrasadas, verbas indenizatórias, contribuições previdenciárias, precatórios e
RPVs, os desdobramentos financeiros dessas medidas impactam diretamente o
orçamento municipal, exigindo planejamento contínuo e prorrogação das medidas
excepcionais;
- que, durante os primeiros 90
(noventa) dias de vigência do Decreto nº 005/2025, a atual gestão municipal já
quitou obrigações financeiras herdadas de administrações anteriores que
totalizam o montante de R$ 6.631.433,80 (seis milhões, seiscentos e trinta e um
mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos).
Então
Com a identificação do DECRETO Nº
013/2025 que está intrinsicamente ligado ao decreto 05/2025, fica estabelecido
a prorrogação do Estado de CALAMIDADE
FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE MACAU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.