segunda-feira, 7 de abril de 2025
MPRN cobra informações sobre devolução de 50 mil multas consideradas nulas
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) requisitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Norte (Detran/RN) informações acerca do pagamento de 50 mil multas consideradas
nulas em um processo movido pela instituição. O pagamento deveria ter começado
no dia 1° de março e ser encerrado no dia 31 de maio de 2025.
Também a Justiça Estadual determinou,
em sede do processo judicial, que o DETRAN informasse, até o dia 07 de maio de
2025, acerca do número de requerimentos formulados e a solução dada, bem como
das publicações dos editais, no âmbito da obrigação de fazer, acerca das
nulidades das penalidades aplicadas.
A devolução das multas é resultado de
uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999 para infrações registradas
irregularmente entre os anos de 1996 e 1998. O edital prevendo as regras e
condições para devolução das multas é fruto de um Termo de Acordo firmado entre
o MPRN e o Detran/RN. Os condutores multados puderam solicitar a devolução do
valor pago irregularmente com 40% de desconto.
Irregularidades
Entre as multas consideradas nulas, há
casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com
aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a
lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas
não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram
feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano
2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se
encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO).