quinta-feira, 3 de abril de 2025
MPRN ajuíza ação contra professora e secretária municipal por acúmulo ilícito de cargos
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) propôs uma ação civil pública (ACP) contra a secretária Municipal
de Educação de Pedro Velho e também professora do Estado, em face da possível
acumulação indevida dos cargos públicos.
A medida tem como objetivo que ela
regularize sua situação funcional, optando por um dos cargos ou promovendo seu
afastamento imediato de um deles, sob pena de adoção de medidas cabíveis para
garantir o cumprimento da norma constitucional. Em pedido de liminar, o MPRN
requer a concessão de tutela de urgência para determinar o afastamento de um
dos cargos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
A investigação do MPRN, iniciada a
partir de uma denúncia anônima, constatou que a mulher ocupa simultaneamente o
cargo de professora do Estado (30h semanais) e o cargo de secretária Municipal
de Educação de Pedro Velho, sendo este último de dedicação exclusiva.
Logo, a função de secretária exige a
integral dedicação às funções de gestão da educação municipal, sendo
incompatível com o exercício concomitante do cargo de professora estadual.
Assim, a permanência da requerida nos dois cargos sem comprovar afastamento de
um deles é irregular.
Consultas ao Portal da Transparência
confirmaram a percepção simultânea de remunerações referentes aos dois cargos.
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos,
excetuando apenas casos específicos como dois cargos de professores, um cargo
de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos
privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de
horários.
No entendimento do MPRN, a situação
dela não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionais, pois acumula um
cargo de professora com um cargo de natureza comum de dedicação exclusiva. A
ausência de comprovação de desincompatibilização de um dos cargos configura
descumprimento da Constituição Federal.
Por fim, a ação destaca o prejuízo ao
erário, especialmente em um município de pequeno porte como Pedro Velho onde a
percepção indevida de remunerações onera o orçamento e afeta os serviços
públicos