quinta-feira, janeiro 30, 2025

Macau: Decisão do TJRN diz que compra de 11 mil picolés pode ser considerada como imperícia, negligência ou imprudência, mas não houve “dolo ou má-fé”

 




A 2ª Câmara Cível do TJRN deu provimento aos recursos, movidos por ex-prefeito e ex-secretário de Finanças do Município de Macau contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa e, desta forma, em recente decisão, proferida em 21 de janeiro, os desembargadores não consideraram que houve “dolo ou má-fé” na situação fática que foi julgada, inicialmente.


Segundo os autos, os apelantes adquiriram 11.720 picolés para distribuição no Dia das Crianças, contratação realizada verbalmente e sem observância dos procedimentos legais de licitação ou de dispensa e justificaram a conduta como despesa “irrelevante”.


Desta forma, o julgamento considerou que as irregularidades implicaram mais em uma imperícia, negligência ou imprudência dos responsáveis, do que propriamente o intuito de fraudar o processo licitatório.