quinta-feira, janeiro 30, 2025
Macau: Decisão do TJRN diz que compra de 11 mil picolés pode ser considerada como imperícia, negligência ou imprudência, mas não houve “dolo ou má-fé”
A 2ª Câmara Cível do TJRN deu
provimento aos recursos, movidos por ex-prefeito e ex-secretário de Finanças do
Município de Macau contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação
por ato de improbidade administrativa e, desta forma, em recente decisão,
proferida em 21 de janeiro, os desembargadores não consideraram que houve “dolo
ou má-fé” na situação fática que foi julgada, inicialmente.
Segundo os autos, os apelantes adquiriram
11.720 picolés para distribuição no Dia das Crianças, contratação realizada
verbalmente e sem observância dos procedimentos legais de licitação ou de
dispensa e justificaram a conduta como despesa “irrelevante”.
Desta forma, o julgamento considerou
que as irregularidades implicaram mais em uma imperícia, negligência ou
imprudência dos responsáveis, do que propriamente o intuito de fraudar o
processo licitatório.