São Bento do Norte, Caiçara do Norte e Pedra Grande; MPRN recomenda adequação de frota do transporte escolar nos três Municípios

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que os Municípios de São Bento do Norte, Caiçara do Norte e Pedra Grande promovam a adequação de toda a frota de veículos responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública municipal de ensino. Três recomendações nesse sentido foram endereçadas aos gestores dos três Municípios numa atuação da Promotoria de Justiça de São Bento do Norte, que tem competência para atuar naquela região.

 

A atuação do Ministério Público se dá tendo em vista o retorno das aulas presenciais em 2022 e que até o momento os Municípios não enviaram os seus transportes escolares para fiscalização por parte do Detran nas vistorias de 2021. De igual maneira, não há informações de que foram encaminhados para o exercício do ano letivo de 2022.

 

O MPRN lembra que atualmente não é necessária a convocação dos Municípios para que compareçam em data estabelecida pelo Detran para realização de vistoria, tendo em vista que o próprio Departamento disponibilizou em seu endereço eletrônico agenda para marcação de vistoria pelo Município. Em outras palavras, o Município deve fazer o agendamento da data e horário para vistoria dos seus veículos escolares, devendo sanar eventuais dúvidas junto ao órgão.

 

Nos documentos endereçados aos gestores dos três Municípios, a unidade ministerial orienta que adotem as providências para a habilitação necessária dos condutores dos transportes escolares, como a realização do curso específico, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Os gestores devem, ainda, agendar, junto ao sistema do Departamento de Trânsito Estadual, data e horário para vistoria dos seus veículos escolares, devendo sanar eventuais dúvidas junto ao Detran. Além disso, enviar todos os veículos escolares, próprios ou locados, que realizam o transporte escolar dos estudantes da Rede Pública Municipal para vistoria junto ao Detran.

 

O MPRN estabeleceu o prazo de dois dias úteis para que sejam encaminhados pela Prefeitura os documentos comprobatórios do que alegarem, ante a urgência da situação.

 

Para ler as três recomendações na íntegra, clique aqui

 


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