MPF cobra explicações sobre ação de extensão da UFRN voltada especificamente para cristãos
O
Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN) cobrando explicações sobre a ação de extensão denominada
“Construção do Reino de Deus”, proposta e coordenada por um professor do
Departamento de Medicina Clínica, sem aparente objetivo acadêmico.
De
acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões
Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos
acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o
proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia,
sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.
O
MPF irá analisar se a ação (um seminário de 30 horas), na verdade, configura um
projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”. O
resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta: “Um dos conhecimentos mais significativos
para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e
comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade
humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos
majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”
Essa
afirmativa, segundo a denúncia enviada ao MPF, demonstra um viés
discriminatório, ao considerar que os que não comungam dos princípios cristãos
seriam, automaticamente, menos informados. O procurador vai aguardar as
informações da universidade para avaliar se a iniciativa fere o artigo 3º,
inciso IV, da Constituição, que prevê que a União deve atuar, inclusive na
educação pública, em prol do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Camões
Boaventura destaca que, num Estado laico como o Brasil, as políticas públicas
não devem ser orientadas por denominações religiosas ou idealizadas para
endossar convicções religiosas específicas. Ele ressalta, em um despacho
incluído no ofício enviado à UFRN, que, a despeito de serem livres para exercer
sua convicção individual religiosa, “os agentes estatais (…) não devem endossar
qualquer religião, na medida em que representam o próprio Estado Laico, agindo
em nome deste”.
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