Decreto suspende atendimento presencial e aulas de 11 de fevereiro a 4 de março em Tibau
Por
meio do Decreto 003/2022, desta quinta-feira, 10, a prefeita do município de
Tibau, Lidiane Marques (PSDB), atualizou medidas temporárias de prevenção ao
contágio e de enfrentamento da propagação da Covid-19.
O decreto traz a suspensão no atendimento presencial nos órgãos da Administração
Municipal, no período de 11 de fevereiro a 4 de março do ano em curso, com
ressalva para os serviços de natureza essencial e obedecendo aos critérios de
distanciamento social, evitando aglomeração, e ainda, ficando obrigatório a
aparamentarão da carteira de vacina com esquema vacinal mínimo com duas doses.
Outra
medida foi a suspensão das atividades letivas nas instituições de ensino
pública e privada, de todos os níveis, também no período de 11 de fevereiro a 4
de março, devendo as mesmas ocorreram de forma exclusivamente remota.
Para
isso, os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar atividades remotas
aos alunos, ficando assegurado o seu direito escolar, inclusive em avaliações,
apresentações, trabalhos, computação de presença, dentre outros. “Existe a
necessidade de preservar vidas, de reduzir riscos à população, em especial, aos
alunos, aos familiares, aos professores e aos demais servidores”, disse a
prefeita Lidiane Marques sobre o novo decreto.
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