PEC 13/2021: Propõe isenção dos gestores de punições por não aplicarem o mínimo constitucional em educação avança na Câmara Federal
A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que permite aos estados, Distrito
Federal e municípios descumprirem o mínimo de 25% em educação nos anos de 2020
e 2021, avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados nesta semana.
De acordo com a Constituição, os entes federados são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% do que arrecadam com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. As próprias unidades da federação e os gestores estaduais e municipais que descumprirem essa determinação podem sofrer penalidades.
Os
municípios, por exemplo, podem sofrer intervenção estadual, ter as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas e deixar de receber transferências de
recursos. Já os agentes públicos podem ser condenados por improbidade
administrativa e ficar inelegíveis.
São
justamente essas punições que a PEC invalida, mas apenas para os exercícios de
2020 e 2021. O argumento é que, com a pandemia da Covid-19, e o fechamento das
escolas, os estados e municípios tiveram menos custos com a educação do que
teriam em condições normais. Gastou-se menos com limpeza das unidades,
alimentação e, sobretudo, transporte escolar, por exemplo.
Especialista
em Orçamento Público, Cesar Lima explica que, sobretudo em 2021, a
obrigatoriedade de os gestores aplicarem o mínimo de 25% em educação encontrou
obstáculos tanto do ponto vista das receitas quanto das despesas.
“Houve
uma queda nas despesas, porque os alunos estavam fora de sala, muitos
municípios não fizeram contratos para suprir aqueles professores que saem de
licença, de férias, de atestado e, ao mesmo tempo, tivemos essa alta da
arrecadação gerada pela inflação, o que dificultou ainda mais para os
municípios chegaram ao mínimo investido em educação, porque você tinha, ao
mesmo tempo, aumento das receitas, mais do outro lado uma diminuição das
despesas”, explica.
Nenhum comentário: