Partidos políticos dão inicio a corrida eleitoral da eleição suplementar de Guamaré
A
Juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 30ª Zona Eleitoral, se reuniu recentemente
por videoconferência com representantes de diretórios dos partidos políticos
que disputarão a Eleição Suplementar em Guamaré no dia 7 de novembro. O
encontro com os partidários, que contou com a presença do Promotor Eleitoral da
30ª ZE, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, teve como objetivo tratar das
mobilizações políticas e propagandas eleitorais para o pleito.
A reunião
aconteceu no último dia 5
A
iniciativa busca garantir que não ocorrerão eventos simultâneos na mesma
localidade do município, a fim de manter a ordem pública, possibilitando também
uma distribuição equitativa dos locais entre partidos, possibilitando o
exercício do direito de propaganda. Para isso, os bairros da cidade foram
agrupados e divididos em duas zonas:
ZONA
1 – Centro / Conj. Vila Maria / Conj. Paulo Bento / Salina da Cruz /
Mangue Seco / Lagoa de Baixo / Lagoa Doce / Ponta da Salina / Morro do Judas /
Quilombo / Lagoa Seca
ZONA
2 – Baixa do Meio / Assentamento Santa Paz / Assentamento Santa Maria /
Encruzilhada e demais localidades próximas à BR-406 e a Baixa do Meio que
pertençam ao município de Guamaré
Dessa forma, as duas chapas que disputam o pleito irão revezar as zonas onde serão realizados atos de campanha entre os dias 6 de outubro e 6 de novembro. Enquanto a chapa Confiança Renovada (MDB/PSB) iniciou a campanha na Zona 1, a chapa do partido Solidariedade deu o seu ponta pé na Zona 2.
Outro
acordo firmado na reunião é de que os partidos não farão uso de fogos de
artifício nos atos de campanha eleitoral.
Eleições
suplementares
O
resultado da eleição para prefeito de Guamaré, realizada em 2020, estava sub
judice, pois o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato
vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca. Ao julgar o recurso de Hélio
Willamy, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Regional potiguar
por unanimidade de votos. Sendo assim, coube ao TRE-RN regulamentar as normas
do novo pleito.
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