Governo do RN sanciona lei que pune fura-filas da vacinação
O
Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa
de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a
Covid-19. A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação
da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que
se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de
vacinação. A norma será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quarta-feira (31).
A lei, de iniciativa do deputado estadual Hermano Moraes, ainda estabelece o
dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público. A multa será
aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo
órgão estadual competente.
O valor da multa deverá considerar a gravidade das consequências, tendo como
princípio a função pedagógica da lei, apelando para a conscientização das
pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES-RN).
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