Ex-prefeito de Caraúbas é condenado a seis anos de prisão e a devolver R$ 77 mil ao Município
O
ex-prefeito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva terá que devolver ao cofre
municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de reparação por dano causado ao
patrimônio público do Município. A condenação, obtida pelo Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal pública, ainda inclui seis anos de
pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e três anos de
detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor.
Ademar
Ferreira da Silva foi condenado por dispensa indevida de licitação, associação
criminosa e crime de responsabilidade, atos que cometeu enquanto exercia o
cargo de prefeito de Caraúbas. Ele deverá cumprir inicialmente a pena privativa
de liberdade em regime semiaberto.
Na
denúncia, o MPRN apontou que em janeiro de 2010, Ademar Ferreira, na condição
de prefeito, associou-se com outras pessoas para o fim de cometer crimes de
dispensa indevida de licitação e desvio de rendas públicas da Prefeitura de
Caraúbas.
Na
qualidade de chefe do Poder Executivo, Ademar Ferreira deixou de observar as
disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei,
ao proceder à aquisição de mercadorias em situação não enquadrada como de
emergência ou calamidade pública e em valor superior a R$ 8 mil.
Entre
os dias 6 e 29 de janeiro de 2010, o ex-prefeito, em proveito alheio, desviou
rendas públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18 através da contratação
de uma empresa, mediante aquisição de combustíveis por processo de dispensa
indevida de licitação e em valor superior aos praticados no mercado.
Em
outra ocasião, nos últimos meses de 2013, o MPRN averiguou que o então
prefeito, em acerto com sua equipe administrativa,“fabricou” procedimento
licitatório com interposição de informações falsas em documentos públicos (datas
retroativas), com a finalidade de formalizar o processo administrativo e
conferir ares de legalidade. Novamente, a manobra foi para a dispensa de
licitação para contratar a empresa.
Leia
a sentença na íntegra, clicando
aqui.
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